O processo de regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e a criação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

Informação básica


Breve introdução:

O câncer é um dos maiores desafios do sistema de saúde brasileiro devido à sua magnitude epidemiológica, social e econômica. No Brasil, observa-se uma polarização epidemiológica, com o aumento da prevalência do câncer devido ao envelhecimento populacional. Esse cenário exige dos gestores do SUS um grande esforço para garantir atenção adequada, incluindo promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos.


Principais Objetivos:

Revisar a normativa que regulamentava a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). Elaborar o arcabouço do novo Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e da Rede de Prevenção e Controle do Câncer. Elaborar normativa que regulamentará a Rede da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).


Implementação/Atividades:

A revisão da política teve início 2023, o processo de elaboração da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) ,do Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer e da Rede de Prevenção e Controle do Câncer. Esta revisão foi pautada nos novos elementos elencados pela Lei 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Foram realizadas oficinas com as equipes interministeriais e com o CONASS e CONASSENS utilizando-se de metodologias ativas.


Resultados Principais:

Foram publicadas as portarias três portarias : Portaria GM/MS Nº 6.591, DE 4 DE fevereiro DE 2025. institui, no âmbito da política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- PNPCC, a Rede de Prevenção e Controle do Câncer-RPCC. Portaria GM/MS Nº 6.592, DE 4 DE fevereiro DE 2025. instituir o Programa de navegação da pessoa com diagnóstico de câncer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria GM/MS Nº 6.590, DE 3 DE fevereiro DE 2025. Regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Limitações e Impedimentos:

A implementação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer prevê desafios quanto a integração dos níveis de assistência, capacitação de gestores e interoperatividade de sistemas


Tópicos Principais/Temas:

O processo de regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e a criação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.


Eficiência & Eficácia:

Para revisão das normativas foram considerados cenários estratégicos considerando as competências de cada ente envolvido no cuidado ao paciente oncológico (Governo federal, munícipios e estados)


Sustentabilidade:

Foi pactuada a criação de um plano operativo para garantir a implementação da rede nacional da Rede de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.


Conclusão


Quais foram os obstáculos ou desafios enfrentados durante a implementação desta boa prática/iniciativa?

Está em curso a discussão a implementação da primeira linha de cuidado (colo do útero) no âmbito da Rede de Prevenção e Controle do Câncer.


Quais foram as lições aprendidas que irão aprimorar nossa expertise e agregar valor à Organização?

A implementação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer depende de todos os atores envolvidos.


Multimídia



Fontes



DATAS

Início: 2023-01-07
Fim: 2025-02-28

TIPO

Experiência de país/território

SUB-REGIÃO

América do Sul

PAÍS

Brasil

INSTITUIÇÃO

Governo

PARTE INTERESSADA

José Barreto Campelo; Gabriela Moreno Zilio Castellace e Claudia Maria de Jesus Oliveira

GRUPO POPULACIONAL

Os principais beneficiários serão a todos o brasileiros que possam usufluir da Rede de Prevenção e Controle do Câncer-RPCC.

INTERVENÇÃO

Formulação de Políticas

OBJETIVOS ODS

Objetivo 3 - Meta 3.4

CHAMADAS DE BOAS PRÁTICAS

Chamada de Boas Práticas de Prevenção, Controle e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DNT)
Escritório Regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde
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